15/10/2009 - Comunicado FECAM: dois pilotos e um chefe de equipe receberão punição por desrespeitar o regulamento do Capixaba de Motocross, veja aqui.
Enviado por: Renan Loubak - FECAM
A FECAM INFORMA:
Os pilotos Aderlan Cailan e Allan Murici Moura serão punidos com suspensão de uma etapa do Capixaba de Motocross 2009 ou pagamento de multa no valor de um salario mÃnimo.
O chefe da equipe do piloto Allan Murici Moura, o Sr. Valdeci Moura, tambem será punido com suspensão em uma etapa ou multa de um salario minimo.
Todos podem optar por uma das duas etapas restantes, em Guarapari dia 01/11 ou em Itarana dia 29/11, caso não paguem a multa e prefiram cumprir a suspensão. Caso paguem a multa poderão participar das duas etapas.
O fato que justificou as determinações acima ocorreu durante a 5ª etapa do Campeonato Capixaba de Motocross 2009 realizado na cidade de Alfredo Chaves no dia 02/08.
Abaixo os comunicados oficiais para os pilotos e chefe de equipe acompanhados dos trechos do Regulamento que respauda as decisões do juri da prova.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Comunicado
O júri de prova da
5ª Etapa do Campeonato Capixaba Unificado de Motocross e Supercross realizado
em Alfredo Chaves na data de 02/08/09 comunica aos pilotos ADERLAN CAILAN e ALLAN
MURICI MOURA que a pena por :
Praticar ato
violento
PENA:
suspensão
de um (1) evento ou pagar uma multa de salário mínimo
OBS:
o piloto poderá optar por pagar a multa de 01 salário mínimo e participar das
duas provas restantes do campeonato ou optar por uma delas sem participar.
REGULAMENTO DO
CAMPEONATO CAPIXABA UNIFICADO DE MOTOCROSS E SUPERCROSS 2009
Praticar ato
violento.
PENA:
suspensão
de um (1) a dois (2) eventos ou multa a ser definida pelo Júri de Prova.
Parágrafo
único
– Se da jogada resultar lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir
no evento, a pena será de suspensão de dois (2) a seis (6) eventos ou multa a
ser definida pelo Júri de prova.
Praticar ato de
hostilidade contra o adversário.
PENA: suspensão de um
(1) a três (3) eventos de campeonato ou multa a ser definida pelo Júri de
Prova.
Praticar vias de fato
contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária.
PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos de campeonato ou multa
a ser definida pelo Júri da prova.
Parágrafo único –
Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de
trinta (30) a noventa (90) dias ou multa a ser definida pelo Júri da prova.
Tentar impedir, por
qualquer meio, o prosseguimento de um evento.
PENA: suspensão de cento
e vinte (120) a trezentos e sessenta (360) dias ou multa a ser definida pelo
Júri da prova.
Participar de rixa,
conflito ou tumulto, durante o evento.
PENA: suspensão de dois
(2) a quatro (4) eventos de campeonato ou multa a ser definida pelo Júri da
prova.
Assumir atitude
contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua
representação, representação adversária ou de espectador.
PENA: suspensão de um
(1) a quatro (4) eventos de campeonato ou multa a ser definida pelo Júri de
Prova. O Piloto será responsável pelos membros de sua equipe, e será
punido se os mesmos causarem tumulto, e desrespeitarem a
autoridades da prova ,público e autoridades presentes.
PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20)
a sessenta (60) dias do piloto.
Parágrafo único: A
multa não poderá ser menos de um salário mínimo e no máximo dez salários
mínimos que se reverterá para a FECAM ou clube organizador ou pessoa ofendida.
Júri da prova:
Renan da Silva Loubak
FECAM
Odilon Garcia Junior AMTAC
Rodrigo
Cavaline AMTAC
Renan da Silva Loubak
Presidente-
Federação Capixaba de Motociclismo
Vice-Presidente da
Confederação Brasileira de Motociclismo
"Feliz e a nação cujo
Deus e o Senhor."
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Comunicado
O júri de prova da
5ª Etapa do Campeonato Capixaba Unificado de Motocross e Supercross realizado
em Alfredo Chaves na data de 02/08/09 comunica ao membro da equipe do piloto
Allan Moura, o Srº VALDECI MOURA que a pena por praticar ato violento na
prova não terá credenciamento para entrar no pit stop no dia da prova.
Praticar ato
violento
PENA:
suspensão
de um (1) evento ou pagar uma multa de salário mínimo
OBS:
o membro da equipe poderá optar por pagar a multa de 01 salário mínimo e
participar das duas provas restantes do campeonato ou optar por uma delas sem
credenciamento.
REGULAMENTO DO
CAMPEONATO CAPIXABA UNIFICADO DE MOTOCROSS E SUPERCROSS 2009
Praticar ato
violento.
PENA:
suspensão
de um (1) a dois (2) eventos ou multa a ser definida pelo Júri de Prova.
Parágrafo
único
– Se da jogada resultar lesão ao adversário que o impossibilite de prosseguir
no evento, a pena será de suspensão de dois (2) a seis (6) eventos ou multa a
ser definida pelo Júri de prova.
Praticar ato de
hostilidade contra o adversário.
PENA: suspensão de um
(1) a três (3) eventos de campeonato ou multa a ser definida pelo Júri de
Prova.
Praticar vias de fato
contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária.
PENA: suspensão de dois (2) a quatro (4) eventos de campeonato ou multa
a ser definida pelo Júri da prova.
Parágrafo único –
Se da infração resultar lesão corporal grave, a pena será de suspensão de
trinta (30) a noventa (90) dias ou multa a ser definida pelo Júri da prova.
Tentar impedir, por
qualquer meio, o prosseguimento de um evento.
PENA: suspensão de cento
e vinte (120) a trezentos e sessenta (360) dias ou multa a ser definida pelo
Júri da prova.
Participar de rixa,
conflito ou tumulto, durante o evento.
PENA: suspensão de dois
(2) a quatro (4) eventos de campeonato ou multa a ser definida pelo Júri da
prova.
Assumir atitude
contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua
representação, representação adversária ou de espectador.
PENA: suspensão de um
(1) a quatro (4) eventos de campeonato ou multa a ser definida pelo Júri de
Prova.
O Piloto será responsável
pelos membros de sua equipe, e será punido se os mesmos causarem tumulto, e desrespeitarem
a autoridades da prova ,público e autoridades presentes.
PENA: multa a ser definida pelo Júri de Prova ou suspensão de vinte (20)
a sessenta (60) dias do piloto.
Parágrafo único: A
multa não poderá ser menos de um salário mínimo e no máximo dez salários
mínimos que se reverterá para a FECAM ou clube organizador ou pessoa ofendida.
Júri da prova:
Renan da Silva Loubak
FECAM
Odilon Garcia Junior AMTAC
Rodrigo
Cavaline AMTAC
Renan da Silva Loubak
Presidente-
Federação Capixaba de Motociclismo
Vice-Presidente da
Confederação Brasileira de Motociclismo
"Feliz e a nação cujo
Deus e o Senhor."
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