As normas editadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referente ao uso do dispositivo de acoplagem mecânico (engate) começarão a ser exigidas a partir do dia 27 de janeiro. De acordo com a Resolução 197, publicada em 31 de julho de 2006,
os veÃculos que já possuem o engate deverão atender aos seguintes requisitos:
1- o dispositivo deverá possuir esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer.
2- tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veÃculo rebocado.
3- dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque.
4- ausência de superfÃcies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera.
5- dispositivo de iluminação.
(Obs: no link abaixo consta ausencia de iluminação, mas na resolução consta dispositivo de iluminação)
Quem descumprir as normas está sujeito a multa de R$127,69, cinco pontos na CNH e retenção do veÃculo para regularização.
O prazo para o estabelecimento das regras para registro dos fabricantes de engate definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) também vence no próximo dia 26, com isso os engates deverão ser produzidos por empresas que obtiverem a aprovação do INMETRO. Já o instalador deverá cumprir o procedimento de instalação aprovado pelo Instituto e indicar na nota de venda do produto os dados de identificação do veÃculo.
Os fabricantes e importadores de veÃculos terão até 31 de julho deste ano para informarem ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os modelos dos veÃculos que possuem capacidade para tracionar reboque, deverão também informar no manual do proprietário os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração do veÃculo.
Os fabricantes de engate terão até 30 de julho de 2008 para fixarem na estrutura do dispositivo uma plaqueta inviolável contendo as seguintes informações: Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO, modelo e capacidade máxima de tração do veÃculo ao qual se destina e referência a Resolução 197 do Contran.
Veja este texto no site do
DENATRAN (ausência de dispositivo de iluminação)ERRADO???
Veja resolução no site do
DENATRAN (dispositivo de iluminação)CERTO???